Legal Studies, Emphasis in International Law - 2.3

Normas processuais para a persecução dos crimes

Conteúdo organizado por Marcela Feitosa em 2023 do livro Direito Internacional Público e Privado - 14ª Edição, publicado em 2021 por Paulo Henrique Gonçalves Portela, Editora Juspodivm.

Normas processuais para a persecução dos crimes

Objetivos de Aprendizagem

Introdução

Nesta aula estudaremos como se dá o processamento dos crimes internacionais sob a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI). É o Estatuto de Roma que disciplinará a material processual do TPI, este estatuto delimita a jurisdição do TPI e as regras de tramitação desde o requerimento da abertura do inquérito até a sentença penal condenatória, além dos regramentos sobre como se dará a execução das penas e o seu cumprimento. Estudaremos a importância da figura do Procurador.

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O processo de tramitação no Tribunal Penal Internacional é fundamentado nos artigos 13 a 15 do Estatuto de Roma indica que a jurisdição do Tribunal Penal Internacional começa a partir de um inquérito do Procurador ou de denúncias dirigidas a este por um Conselho de Segurança da ONU. Segundo Portela (2022), o procurador analisará a seriedade da denúncia recebida e após poderá abrir um inquérito em relação a crimes de competência do TPI, o Procurador poderá colher depoimentos escritos ou orais no Tribunal.

A abertura do inquérito em apreço depende de autorização de um juiz de instrução, que é concedida quando este entende que há fundamento para o início de um procedimento investigatório, e que o caso é de competência do TPI. Quando há a recusa do juiz no recebimento do inquérito, ou seja, nega abertura do inquérito, o Procurador pode posteriormente solicitar novamente a abertura com base em novos fatos e provas. De acordo com o regulamento processual, as vítimas podem apresentar representações ao Juízo de instrução, de acordo com o Regulamento Processual do TPI.

De acordo com Portela (2022), os Estados podem encaminhar as denúncias de situações onde há indícios de crimes de um ou mais crimes de competência do TPI ao procurador pedindo que o mesmo abra as investigações, o denunciante deve anexar provas documentais sobre o caso. Os inquéritos e procedimentos criminais estão disciplinados nos artigos 53 a 61 do Estatuto de Roma.

O processo é conduzido pelo Procurador, e processa-se no juízo de instrução, que tomará as medidas cabíveis para a celeridade processual do caso. O juiz decidirá sobre a legalidade e os princípios do devido processo legal. Importante lembrar que não será admitido o processamento de casos que não tenham sido esgotados os recursos internos dos Estados, de acordo com o artigo 17 do Estatuto de Roma. Após admitida a denúncia, esta seguirá para julgamento em primeira instância nos termos dos artigos 62 ao 76 do Estatuto.

Em casos de vício processual, erro de direito, ou erro de fato, o Procurador ou o próprio acusado poderá interpor recursos. Há também a possibilidade de recursos contra as decisões interlocutórias. O juízo de recursos também é competente para julgar pedidos de revisão da sentença condenatória ou da pena sob o fundamento em fatos ou a descoberta de novas provas que indiquem que houve falsidade nas provas anteriormente juntadas ou que indiquem que algum juiz do caso praticou ato que caracterize conduta reprovável ou descumprimento dos deveres funcionais. A revisão só pode ser pleiteada pelo Procurador, pelo condenado.

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Penas

O Tribunal Penal Internacional não condena a pena de morte. O TPI poderá aplicar as seguintes penas: prisão perpétua, multa, perda de bens e produtos, reparação em favor da vítima. O Estatuto de Roma prevê o reexame da pena nos casos em que o condenado já tiver cumprido 2/3 de pena ou em caso de prisão perpétua, já tenha sido cumprido 25 anos de pena. O reexame é possível quando há a cooperação do condenado no cumprimento das determinações do TPI, seria uma espécie de bom comportamento do preso.

Penas Previstas
Até 30 anos de prisão
Perdas de bens provenientes do crime
Prisão perpétua, nos casos de elevado grau de ilicitude do fato e nas condições pessoais do condenado.
Reparações por meio de indenizações, reabilitação e restituição.

Em resumo

O processamento dos crimes internacionais de competência do TPI, tem como fundamento artigos dispostos no Estatuto de Roma. Foi possível verificar que o Procurador desempenha um papel importante no oferecimento da denúncia e em todo o processamento dos crimes. Não é possível que a própria vítima sugira o inquérito, mas é possível que a vítima procure o procurador para que ele o faça. O TPI só atuará quando esgotados todos os meios de resolução do caso no Estado.

na ponta da língua

Referências
Bibliográficas

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 20 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. Salvador: JusPODIVM, 2016.

questões

Legal Studies, Emphasis in International Law - 2.3

Normas processuais para a persecução dos crimes

Livro de Referência:

Direito Internacional Público e Privado - 14ª Edição

Paulo Henrique Gonçalves Portela

Editora Juspodivm, 2021.

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